O que é PMOC?
PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle para Ar Condicionado) é um plano exigido pela Portaria 3.523/GM agosto de 1998 que busca garantir a qualidade do ambiente e preservar a saúde das pessoas.
O PMOC vale para proprietários, locatários e propostos responsáveis por sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTUs.
O não cumprimento deste plano pode render em uma multa de até R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais)efetuado pelo Ministério da Saúde.
De acordo com o critério recomendado pelo PMOC, a verificação do estado de manutenção deve ser feita por um técnico devidamente capacitado que irá determinar a periodicidade da inspeção e limpeza.
Planos simples de manutenção para ar condicionado:
Manutenção Mensal para Ar Condicionado:
- É feita manutenção preventiva e corretiva todos os meses durante o período de um ano (Indicado para empresas).
- Aqui a aplicação do PMOC é a mais indicada.
Manutenção Bimestral para Ar Condicionado:
- É feita manutenção preventiva e corretiva a cada dois meses durante o período de um ano.
- É indicado para empresas, residências e escritórios.
Manutenção Semestral para Ar Condicionado:
- É feita manutenção preventiva e corretiva duas vezes durante o ano.
- O plano é indicado para residências.
A ANVISA tem normas rígidas para manutenção de ar condicionado com PMOC
A Portaria 3523 da ANVISA tem normas rígidas e determina que todo estabelecimento que tenha uma carga térmica igual ou maior que 60.000/ btus ou 5TR, seja obrigado a manter o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle).
Guia sobre o PMOC:
1. O que é PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle?
Empresários cada vez mais estão procurando saber o que é PMOC e como providenciar este Plano de Manutenção Operação e Controle para seus Sistemas de Condicionadores de Ar.
PMOC é um Plano de Manutenção Operação e Controle para Ar Condicionado exigido pela Portaria 3523 do Ministério da Saúde.
Nele é estipulado quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração.
É especificado também qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local.
2. Quem faz e como é aplicado o PMOC?
Todo estabelecimento público ou privado, com carga térmica igual ou superior a 60.000 Btus em sistema de Ar Condicionado, independentemente de ser um Ar Condicionado Split, Janela ou Central.
O engenheiro irá preencher uma planilha para colher dados do estabelecimento do cliente e informações em relação as falhas, índice de sujeira e outros fatores sobre o ar condicionado contidos no PMOC.
Já o técnico fará a verificação do estado geral do aparelho, funcionamento, limpeza de filtros, painéis e fará trocas de peças se necessário.
Caso seja necessário levar para oficina, será feito a manutenção geral, desmontagem e montagem para limpeza de ar condicionado, lubrificação do motor do ventilador, retoque de pintura se necessário, e o diagnóstico do funcionamento.
3. Na empresa só temos ar condicionado de janela. Mesmo assim devo ter o PMOC?
Sim, O PMOC é obrigatório.
E também é necessário um responsável técnico para sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (60.000Btus).
Mesmo que esta capacidade seja atingida pela soma de pequenos sistemas dentro de um mesmo ambiente.
Por exemplo:
Uma empresa tem 2 Ar Condicionado Split de 36.000 BTUS que somados chegam a 72.000 BTUS.
Isto é superior aos 60.000Btus (limite mínimo para a existência de um PMOC).
4. Um ar condicionado Split não tem renovação de ar. Dessa forma ele estaria transgredindo a portaria 3.523/MS?
O Ministério da Saúde ao entrar na questão de ambientes climatizados só o fez por reconhecer que a qualidade do ar interfere na ocorrência de agravos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
A questão de renovação de ar foi colocada para permitir o mínimo de trocas de ar que não permitam a saturação do ambiente.
O mínimo colocado é o mesmo da norma brasileira ABNT NBR 16401-1 2008, assim como acompanha padrões internacionais (ASHRAE).
Os equipamentos para manter a renovação de ar dentro do que determina a norma brasileira ABNT NBR 16401-1 2008 não são definidos pelo Ministério da Saúde.
Atenção então pois a instalação de equipamentos que interferem somente na carga térmica sem garantir a renovação do ar não atende aos padrões mínimos exigidos e podem acarretar sanções ao seu estabelecimento.
5. Existe alguma penalidade para quem não tem o PMOC aplicado na sua empresa?
Se seu estabelecimento for atuado pelo Ministério da Saúde e estiver irregular, você corre o risco de pagar até R$ 200.000,00 em multa.
6. Quanto tempo leva para implantação do PMOC?
A realização da aplicação do PMOC irá depender do número de equipamentos que existe no local, seus acessos, condição atual de uso, planejamento, etc.
Isto demorar alguns dias, porém é considerado um serviço em execução.
A partir do momento em que você contratar uma empresa, se for atuado pela ANVISA, basta solicitar um documento da empresa informando que a aplicação do PMOC já está em andamento.
7. Quais as vantagens de ter um PMOC na minha empresa?
Com o PMOC você passa a ter uma melhor gestão da manutenção de todo sistema de ar condicionado instalado na sua empresa.
As vantagens de ter um Plano de Manutenção, Operação e Controle são:
- Melhora a eficiência dos condicionadores de ar
- Evita gastos desnecessários com manutenções avulsas
- Aumenta o tempo de vida útil dos equipamentos de ar condicionado
- Reduz os custos com energia elétrica
- Melhora a qualidade do ar dos ambientes climatizados
- Você fica livre de uma provável multa de R$ 200.000,00 pelo Ministério da Saúde
8. Qual a qualificação do profissional apto a elaborar um PMOC?
De acordo com a Resolução CONFEA nº 218/73, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia, ela estabelece em seu Art. 12, item I que:
“Compete ao engenheiro mecânico ou ao engenheiro mecânico e de automóveis ou ao engenheiro mecânico e de armamento ou ao engenheiro de automóveis ou ao engenheiro industrial modalidade mecânica; o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânico; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar-condicionado, seus serviços afins e correlatos.”
Nas atividades do art. 1 º da Resolução acima citada está relacionada, dentre outras:
- a direção de obra ou serviço técnico,
- vistoria,
- perícia,
- avaliação,
- laudo,
- parecer técnico,
- pesquisa, análise,
- experimentação,
- ensaio,
- divulgação técnica,
- padronização,
- mensuração e controle de qualidade,
- execução de obra e serviço técnico,
- condução de equipe de instalação,
- montagem,
- operação,
- reparo ou manutenção,
- operação e manutenção de equipamento ou instalação.
Somos qualificados para emitir o documento que isenta seu estabelecimento de uma
eventual multa por não se adequar a lei. Consulte-nos!!